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EXCERTOS DOS ESTATUTOS
(BR, III Série – Número 16, 17 de Abril de 2002)
Artigo 1º
Definição
O Cruzeiro do Sul – Instituto de Investigação para o Desenvolvimento ... é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio-cultural e sem fins lucrativos ...
Artigo 5º
Objectivos
O Cruzeiro do Sul propõe-se a promover a pesquisa em temas de desenvolvimento em Moçambique e outros países da região e contribuir para que as políticas de intervenção resultem em estratégias para o desenvolvimento sustentável, à escala humana e culturalmente descentralizado.
Artigo 7º
Categorias de Membros
As categorias de membros do cruzeiro do Sul são as seguintes:
- Efectivos – Docentes, investigadores do ensino superior e especialistas em temáticas específicas;
- Associados – pessoas individuais e colectivas, de reconhecida competência.
Artigo 9º
Deveres
Um) São deveres dos membros efectivos do Cruzeiro do Sul:
- Colaborar nas actividades do instituto, contribuindo para a realização dos seus objectivos;
- Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados;
- Pagar a quota mensal.
- Dois) São deveres dos membros associados do cruzeiro do Sul:
- Colaborar nas actividades do instituto, contribuindo para a realização dos seus objectivos;
- Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais.
Artigo 10º
Direitos
Um) São direitos dos membros efectivos do Cruzeiro do Sul:
- Participar nas actividades do instituto;
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Examinar as contas, documentos e outros elementos relativos às actividades do instituto, nos oito dias precedentes a qualquer assembleia geral;
- Ser informado de tudo o que respeita ás actividades do instituto;
- Propor a admissão de novos membros e aprovar as propostas de investigação nos termos do artigo sétimo número dois.
- Dois) São direitos dos membros associados do cruzeiro do Sul:
- Participar nas actividades do instituto;
- Ser informado de tudo o que respeita às actividades do instituto;
- Propor a admissão de novos membros.
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