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Cruzeiro do Sul
Cruzeiro - Estatutos

English (Babelfish)

EXCERTOS DOS ESTATUTOS

(BR, III Série – Número 16, 17 de Abril de 2002)

Artigo 1º

Definição

 O Cruzeiro do Sul – Instituto de Investigação para o Desenvolvimento ... é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio-cultural e sem fins lucrativos ...

Artigo 5º

Objectivos

O Cruzeiro do Sul propõe-se a promover a pesquisa em temas de desenvolvimento em Moçambique e outros países da região e contribuir para que as políticas de intervenção resultem em estratégias para o desenvolvimento sustentável, à escala humana e culturalmente descentralizado.

Artigo 7º

Categorias de Membros

As categorias de membros do cruzeiro do Sul são as seguintes:

  • Efectivos – Docentes, investigadores do ensino superior e especialistas em temáticas específicas;
  • Associados – pessoas individuais e colectivas, de reconhecida competência.

Artigo 9º

Deveres

Um) São deveres dos membros efectivos do Cruzeiro do Sul:

  • Colaborar nas actividades do instituto, contribuindo para a realização dos seus objectivos;
  • Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
  • Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados;
  • Pagar a quota mensal.
  • Dois) São deveres dos membros associados do cruzeiro do Sul:
  • Colaborar nas actividades do instituto, contribuindo para a realização dos seus objectivos;
  • Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais.

Artigo 10º

Direitos

Um) São direitos dos membros efectivos do Cruzeiro do Sul:

  • Participar nas actividades do instituto;
  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  • Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
  • Examinar as contas, documentos e outros elementos relativos às actividades do instituto, nos oito dias precedentes a qualquer assembleia geral;
  • Ser informado de tudo o que respeita ás actividades do instituto;
  • Propor a admissão de novos membros e aprovar as propostas de investigação nos termos do artigo sétimo número dois.
  • Dois) São direitos dos membros associados do cruzeiro do Sul:
  • Participar nas actividades do instituto;
  • Ser informado de tudo o que respeita às actividades do instituto;
  • Propor a admissão de novos membros.